Deve obedecer às regras do PCMSO, É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:
Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.
A PREVENTIVA Medicina do Trabalho atende todas as necessidades da empresa e executa de forma terceirizada todas os exames necessários afim de prevenir e acompanhar possíveis moléstias ocupacionais ou por exposição a agentes nocivos. Podemos realizar exames toxicológicos necessários a este acompanhamento e promover o levantamento das condições ambientais de trabalho examinando de maneira eficaz e eficiente o nível de contaminação do ambiente estabelecendo os riscos reais da sua Empresa.
Permite colocar os candidatos a emprego em serviços adequados à suas condições físicas e psíquicas preservando sua saúde e a segurança da empresa.
O exame admissional é realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa, com base no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) objetivando a conclusão sobre a aptidão física ou não do candidato de acordo com a função a ser exercida.
O exame admissional está baseado em:
Tem por finalidade avaliar as condições de saúde do empregado, por ocasião de seu desligamento definitivo da empresa, nos casos de demissão motivada (por justa causa) ou imotivada, quando então ocorrerá a rescisão do seu contrato de trabalho.
É o processo de avaliação que visa identificar moléstias, sinais e sintomas causados ou não pelo exercício das atividades relacionadas ao trabalho.
Os empregados deverão se submeter ao exame médico periódico conforme determinação do PCMSO. Os exame periódicos podem ser:
A critério do médico do trabalho, poderá se exigir a realização de exames clínicos / subsidiários para melhor decidir sobre a aptidão ou não do trabalhador a suas atividades dentro da empresa.