Exames MÉDICOS

EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)

Deve obedecer às regras do PCMSO, É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:

  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.

 A PREVENTIVA Medicina do Trabalho atende todas as necessidades da empresa e executa de forma terceirizada todas os exames necessários afim de prevenir e acompanhar possíveis moléstias ocupacionais ou por exposição a agentes nocivos. Podemos realizar exames toxicológicos necessários a este acompanhamento e promover o levantamento das condições ambientais de trabalho examinando de maneira eficaz e eficiente o nível de contaminação do ambiente estabelecendo os riscos reais da sua Empresa.

EXAME
ADMISSIONAL

Permite colocar os candidatos a emprego em serviços adequados à suas condições físicas e psíquicas preservando sua saúde e a segurança da empresa.

O exame admissional é realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa, com base no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) objetivando a conclusão sobre a aptidão física ou não do candidato de acordo com a função a ser exercida.

O exame admissional está baseado em:

  • Exame clínico: efetuado por médico do trabalho ou generalista com experiência em saúde do trabalhador.
  • Exames complementares: definidos conforme a exposição a agentes de risco na função a ser desenvolvida dentro da empresa.

EXAME
DEMISSIONAL

Tem por finalidade avaliar as condições de saúde do empregado, por ocasião de seu desligamento definitivo da empresa, nos casos de demissão motivada (por justa causa) ou imotivada, quando então ocorrerá a rescisão do seu contrato de trabalho.

  • O exame demissional deverá ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias. Caso contrário, tal exame torna-se dispensável.
  • Baseia-se, fundamentalmente no exame clínico voltado para a área de saúde Ocupacional, no entanto outras ações podem ser adotadas conforme estabelecido do PCMSO.

EXAME
PERIÓDICO

É o processo de avaliação que visa identificar moléstias, sinais e sintomas causados ou não pelo exercício das atividades relacionadas ao trabalho. 

Os empregados deverão se submeter ao exame médico periódico conforme determinação do PCMSO. Os exame periódicos podem ser:

  • Anual ou intervalos menores, a critério do médico coordenador de PCMSO, ou se notificado pelo médico agente da inspeção de trabalho;
  • A cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade que não trabalhem em situação do risco.

RETORNO AO TRABALHO – MUDANÇA DE FUNÇÃO

  • O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias de licença saúde, seja por motivo de doença ou acidente (de natureza ocupacional ou não),ou licença gestante, excetuando-se retorno das férias.
  • O exame de mudança de função deverá ser realizado sempre que houver mudança de atividade do trabalhador para funções de risco diferente da contratada na inicial, adequando- se a nova função do PCMSO.


A critério do médico do trabalho, poderá se exigir a realização de exames clínicos / subsidiários para melhor decidir sobre a aptidão ou não do trabalhador a suas atividades dentro da empresa.

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